A função do Tribunal de Contas é de suma importância no contexto da Administração Pública. Constitui-se de auditorias ordinárias, assim entendido, as auditorias de rotina pré-estabelecidas, e executadas pelas Controladorias Técnicas objetivando verificar a legitimidade, legalidade dos atos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais dos Três Poderes. Nas contas do Executivo Municipal ele emite um Parecer que, por força de hábito, rotulou-se de prévio quando, na verdade, tal parecer é, tecnicamente, um parecer que o vincula à aprovação ou não das contas. Tanto que seu conteúdo somente deixa de prevalecer se o Legislativo se manifestar, por votação de 2/3 de sua totalidade, em contrário e desde que o ato administrativo que assim entender venha devidamente acompanhado de argumentos técnicos que possam contradizer o contido no parecer.
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