LEI  COMPLEMENTAR  Nº  101,  DE 4 DE MAIO DE 2000
Publicada no DOU de 05/05/2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

OBS: Para atender a Lei complementar 131/2009, que altera o artigo 48 a Lei Complementar 101/2000, quesito "Tempo Real", à partir de fevereiro de 2015 os usuários necessitam utilizar o link Consultas On-Line, para terem acesso real as informações.

 


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